Política de Reembolso
🧐 A política de trocas ou devoluções da 👑 Absolut All Style 👑 tem como objetivo trazer total segurança para o cliente dos produtos adquiridos. Se caso o seu produto apresentar algum defeito ou vier diferente daquele anunciado, favor seguir os seguintes passos 👇
1. Tire fotos capaz de identificar o defeito do produto ou do produto diferente e nos informe através do nosso e-mail.
➡➡➡ [email protected] ⬅⬅⬅
2. Você poderá solicitar sua troca ou devolução em até 7 dias após o recebimento do seu produto e enviá-lo para o nosso endereço. Após isso, em no máximo 2 dias úteis analisaremos a condição do produto e entraremos em contato com você via e-mail. Depois de comprovado que o produto possui defeito ou que veio diferente, você poderá escolher as seguinte formas ❗❗❗
✔ Escolher um produto igual ao da compra;
✔ Optar pelo ressarcimento do valor pago;
✔ Escolher um outro produto de valor semelhante;
✔ Receber um cupom para compras futuras.
➡ Não realizaremos trocas de produtos de tamanho inadequado para o cliente.
🔴 Todos os produtos possuem especificações de medidas para não haver erro no tamanho da escolha. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor - Art. 18
👉CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
§ 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
➡ Não existe a obrigação legal do lojista de realizar trocas por motivos de arrependimento do consumidor quanto a cor, tamanho, modelo ou qualquer outra hipótese. O direito assegurado ao cliente pelo código de defesa do consumidor é o de realizar trocas apenas em caso de produtos com defeito.
➡ Garantia: Os produtos eletrônicos são considerados bens duráveis e têm pelo Código de Defesa do Consumidor um prazo de garantia legal de 30 dias, conforme o inciso I do artigo 26. A garantia legal independe da contratual, que é aquela ofertada pelo fornecedor, cujo prazo pode variar. A garantia legal é complementar à garantia contratual.